O Superior Tribunal de Justiça, vem condenado os Bancos e o Google Brasil por vendas fraudulentas na internet!

O fundamento usado pelos Ministros do Superior Tribunal, é que o banco e o Google tem que responder pelo risco inerentes a atividade que exercem!

Assim temos que se foi usado conta do banco para o estelionatário receber o valor da venda falsa, o Banco tem que responder!

Foi vítima de fraude em leilão virtual clonado? O que fazer para recuperar o dinheiro?

Voce deverá guardar o comprovante de pagamento, comunicar o Google o Procon e a empresa legítima que foi vítima da clonagem.

Munido dessa documentação, se dirija até a agência bancária, que abriu a conta que serviu para se efetivar o estelionato.

Protocole uma notificação com requerimento extrajudicial, solicitando o estorno do valor subtraido.

No caso do Banco se negar reembolsar o valor subtraido, deverá, com os documentos supracitados, mais o boletim de ocorrência, procurar um advogado.

Importante que nesse caso concreto, o profissional cobre honorários, somente no caso de êxito no processo.

Importante também lembrar que não se deve crer em advogado que garante vitória na causa.

Garantir êxito no processo é contra as normas da profissão, vai contra o código de ética, por conseguencia contra o estatuto da OAB.

Vale ressaltar que nesse tipo de demanda judicial, não é prudente pagar o advogado antes dele resolver o processo.

O melhor nesses casos, é estabelecer por contrato uma quantia no caso de êxito, a porcentagem de praxe, é de 20% a 30% do valor da ação.

Os Bancos e também o Google Brasil, tem responsabilidade objetiva, advinda do risco de suas atividades, por isso devem responder pelo fortuito interno, o Banco, por abrir contas que servem para estelionatários, e o Google, por mantér ativo o site fraudulento.

Texto elaborado por Fabio Candido do Carmo OAB 218.243, advogando com transparecia desde o ano de 2003, ou seja, 17 anos de experiência.

Contato : 015 99692-2985,

Rua José Maria HIDALGO N 243 Jardim Itanguá, Sorocaba/ SP.

O golpe do leilão se caracteriza pelo fato de haver uma conta corrente falsificada, que é mantida pelo banco, e é nessa conta que foi aberta pelo Instituição financeira de forma irresponsável, que se efetiva o estelionato.

Realmente nesses casos onde o crime se efetiva por intermédio do banco , tenha o banco culpa ou não no procedimento, deverá ser o responsável pelo dano sofrido.

Essa responsabilidade é chamada objetiva, pois não importa se o banco agiu errado ou não, mas sim se foi usado para efetivação da fraude, isso por causa do risco inerente da atividade comercial que o banco exerce.

O valor do prejuízo a ser ressarcido, deveria ser pago imediatamente, mediante notificação extrajudicial, no entanto as agências não pagam! E o consumidor tem que acionar a justiça.

Também pode ser pleiteado dano moral.

Saiba mais acerca desse assunto lendo as duas postagens anteriores.

Fabio Candido do Carmo

OAB 218.243

Cel 15 99692-2985

Vítimas de crimes de estelionato ou outras fraudes pela internet, como leilões clonados, mercadoria não entregue etc, estão ganhando ressarcimento na justiça!

O STJ vem condenando os Bancos e o Google Brasil por crime de estelionato, o fundamento usado pelos Ministros é que o banco e o Google tem que responder pelo risco da atividade que exercem!

Os bancos que mantiverem conta aberta que venha servir para estelionatários aplicarem golpes, já estão sendo condenados em última instância.

Esse entendimento é compartilhado pelos Tribunais de Justiça de São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais e de diversos outros Estados.

O caminho é o ingresso com ação de ressarcimento dos danos materiais, cumulada com indenização por danos morais.

A ação pode ser proposta na Cidade de domicílio do comprador lesado.

Advogado Fabio Candido do Carmo OAB/SP 218.243

celular 15 99692-2985

Www.advogadocontraleilaofalso.com

O STJ, vem condenando os Bancos e o Google Brasil, por fraudes realizadas na internet.

Teve prejuízo advindo de compras on LINE ?

O Superior Tribunal de Justiça tem condenado os Bancos e o Google Brasil. O fundamento usado pelos Ministros do Superior Tribunal, é que o banco e o Google tem que responder pelo risco inerentes a atividade que exercem!

Até mesmo os sites legítimos, que foram clonados por sites estelionatários, estão sendo condenados.

Esses sites ao serem notificados e não tomarem providências efetivas para impedir a ocorrência das fraudes, a exemplo do Google e dos Bancos, também podem ser responsabilizados.

A ação pode ser proposta no domicílio do comprador lesado.

A cobrança de honorários advocatícios serão cobrados somente em caso de vitória no processo!

Fabio Candido do Carmo

OAB 218.243

Tel 15 9969-22985

Observação: não acredite em advogados que prometem vencer a causa, prometer êxito é contra ética do estatuto da OAB.

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