Voce deverá guardar o comprovante de pagamento, comunicar o Google o Procon e a empresa legítima que foi vítima da clonagem.
Munido dessa documentação, se dirija até a agência bancária, que abriu a conta que serviu para se efetivar o estelionato.
Protocole uma notificação com requerimento extrajudicial, solicitando o estorno do valor subtraido.
No caso do Banco se negar reembolsar o valor subtraido, deverá, com os documentos supracitados, mais o boletim de ocorrência, procurar um advogado.
Importante que nesse caso concreto, o profissional cobre honorários, somente no caso de êxito no processo.
Importante também lembrar que não se deve crer em advogado que garante vitória na causa.
Garantir êxito no processo é contra as normas da profissão, vai contra o código de ética, por conseguencia contra o estatuto da OAB.
Vale ressaltar que nesse tipo de demanda judicial, não é prudente pagar o advogado antes dele resolver o processo.
O melhor nesses casos, é estabelecer por contrato uma quantia no caso de êxito, a porcentagem de praxe, é de 20% a 30% do valor da ação.
Os Bancos e também o Google Brasil, tem responsabilidade objetiva, advinda do risco de suas atividades, por isso devem responder pelo fortuito interno, o Banco, por abrir contas que servem para estelionatários, e o Google, por mantér ativo o site fraudulento.
Texto elaborado por Fabio Candido do Carmo OAB 218.243, advogando com transparecia desde o ano de 2003, ou seja, 17 anos de experiência.
Contato : 015 99692-2985,
Rua José Maria HIDALGO N 243 Jardim Itanguá, Sorocaba/ SP.
O golpe do leilão se caracteriza pelo fato de haver uma conta corrente falsificada, que é mantida pelo banco, e é nessa conta que foi aberta pelo Instituição financeira de forma irresponsável, que se efetiva o estelionato.
Realmente nesses casos onde o crime se efetiva por intermédio do banco , tenha o banco culpa ou não no procedimento, deverá ser o responsável pelo dano sofrido.
Essa responsabilidade é chamada objetiva, pois não importa se o banco agiu errado ou não, mas sim se foi usado para efetivação da fraude, isso por causa do risco inerente da atividade comercial que o banco exerce.
O valor do prejuízo a ser ressarcido, deveria ser pago imediatamente, mediante notificação extrajudicial, no entanto as agências não pagam! E o consumidor tem que acionar a justiça.
Também pode ser pleiteado dano moral.
Saiba mais acerca desse assunto lendo as duas postagens anteriores.
Fabio Candido do Carmo
OAB 218.243
Cel 15 99692-2985