Foi vítima de fraude em leilão virtual clonado? O que fazer para recuperar o dinheiro?

Voce deverá guardar o comprovante de pagamento, comunicar o Google o Procon e a empresa legítima que foi vítima da clonagem.

Munido dessa documentação, se dirija até a agência bancária, que abriu a conta que serviu para se efetivar o estelionato.

Protocole uma notificação com requerimento extrajudicial, solicitando o estorno do valor subtraido.

No caso do Banco se negar reembolsar o valor subtraido, deverá, com os documentos supracitados, mais o boletim de ocorrência, procurar um advogado.

Importante que nesse caso concreto, o profissional cobre honorários, somente no caso de êxito no processo.

Importante também lembrar que não se deve crer em advogado que garante vitória na causa.

Garantir êxito no processo é contra as normas da profissão, vai contra o código de ética, por conseguencia contra o estatuto da OAB.

Vale ressaltar que nesse tipo de demanda judicial, não é prudente pagar o advogado antes dele resolver o processo.

O melhor nesses casos, é estabelecer por contrato uma quantia no caso de êxito, a porcentagem de praxe, é de 20% a 30% do valor da ação.

Os Bancos e também o Google Brasil, tem responsabilidade objetiva, advinda do risco de suas atividades, por isso devem responder pelo fortuito interno, o Banco, por abrir contas que servem para estelionatários, e o Google, por mantér ativo o site fraudulento.

Texto elaborado por Fabio Candido do Carmo OAB 218.243, advogando com transparecia desde o ano de 2003, ou seja, 17 anos de experiência.

Contato : 015 99692-2985,

Rua José Maria HIDALGO N 243 Jardim Itanguá, Sorocaba/ SP.

O golpe do leilão se caracteriza pelo fato de haver uma conta corrente falsificada, que é mantida pelo banco, e é nessa conta que foi aberta pelo Instituição financeira de forma irresponsável, que se efetiva o estelionato.

Realmente nesses casos onde o crime se efetiva por intermédio do banco , tenha o banco culpa ou não no procedimento, deverá ser o responsável pelo dano sofrido.

Essa responsabilidade é chamada objetiva, pois não importa se o banco agiu errado ou não, mas sim se foi usado para efetivação da fraude, isso por causa do risco inerente da atividade comercial que o banco exerce.

O valor do prejuízo a ser ressarcido, deveria ser pago imediatamente, mediante notificação extrajudicial, no entanto as agências não pagam! E o consumidor tem que acionar a justiça.

Também pode ser pleiteado dano moral.

Saiba mais acerca desse assunto lendo as duas postagens anteriores.

Fabio Candido do Carmo

OAB 218.243

Cel 15 99692-2985

Publicado por Advogadocontraleilaofalso

Advogado contra fraudes de leilões falsos e sites on line, que vendem e não entregam os produtos.

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